Registro do bebê: documentos, prazos e passo a passo
Certidão de nascimento, CPF, cartão SUS, plano de saúde: tudo o que você precisa providenciar nos primeiros dias do bebê, com prazos e documentos necessários.
O bebê nasceu e, junto com a emoção, chega uma lista de burocracias. Certidão de nascimento, CPF, cartão do SUS, plano de saúde — cada documento tem seu prazo e seu caminho. A boa notícia é que o processo ficou mais simples nos últimos anos, e boa parte pode ser resolvida ainda na maternidade. Este guia organiza tudo em ordem de prioridade.
Passo 1: Declaração de Nascido Vivo (DNV)
A DNV é o primeiro documento do bebê. Ela é emitida na maternidade, pelo hospital, logo após o nascimento.
O que é: um documento amarelo (ou digital, em muitos estados) que atesta que o bebê nasceu vivo, com dados como peso, comprimento, Apgar e nome da mãe.
Quem emite: a equipe da maternidade.
Prazo: imediato — você recebe antes da alta hospitalar.
Atenção: guarde a DNV com cuidado. Ela é necessária para tirar a certidão de nascimento. Se o parto for domiciliar, o médico ou a parteira que assistiu o parto emite o documento.
Passo 2: Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o documento civil oficial do bebê. Sem ela, nada mais avança.
Onde tirar:
- Na maternidade: muitos hospitais têm postos do cartório dentro da unidade. É a opção mais prática — resolve antes da alta
- No cartório de registro civil: o cartório da circunscrição onde o bebê nasceu ou onde os pais moram
Prazo legal: até 15 dias após o nascimento (Lei 6.015/73). Se a mãe for a declarante e estiver impossibilitada, o prazo se estende para 45 dias.
Documentos necessários:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo)
- Documento de identidade dos pais (RG ou CNH)
- Certidão de casamento (se casados) ou certidão de nascimento dos pais (se solteiros)
Gratuidade: a primeira certidão de nascimento é gratuita por lei.
Dica: se possível, resolva na maternidade. É mais rápido, evita deslocamento e o cartório já tem todos os dados.
Passo 3: CPF do bebê
Desde 2017 (Provimento CNJ 63/2017), o CPF do recém-nascido é emitido automaticamente junto com a certidão de nascimento na maioria dos cartórios.
Como funciona: o cartório solicita o CPF à Receita Federal no ato do registro. O número sai na própria certidão.
Se não saiu na certidão: solicite em uma agência da Receita Federal, nos Correios ou pelo site da Receita (com certificado digital). Será necessário apresentar a certidão de nascimento.
Para que serve: o CPF do bebê é necessário para plano de saúde, imposto de renda (como dependente), conta bancária em nome do menor e diversos serviços.
Passo 4: Cartão do SUS
O Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) permite acesso a todos os serviços do Sistema Único de Saúde.
Onde tirar: em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) ou pelo portal/aplicativo Meu SUS Digital.
Documentos: certidão de nascimento e CPF do bebê, documento dos pais.
Prazo: não tem prazo legal, mas é recomendável providenciar nas primeiras semanas, especialmente se o bebê fará acompanhamento pelo SUS.
Dica: mesmo que a família tenha plano de saúde, o cartão SUS é útil — vacinação e testes do recém-nascido são geralmente feitos pelo SUS.
Passo 5: Plano de saúde
Se a família tem plano de saúde, o bebê tem direito a inclusão em até 30 dias após o nascimento, sem carência, segundo a ANS.
O que providenciar:
- Entrar em contato com a operadora do plano assim que possível
- Enviar certidão de nascimento, CPF do bebê e documentos do titular
- Confirmar a inclusão e receber o número da carteirinha
Atenção ao prazo: se a inclusão ultrapassar 30 dias, o plano pode exigir cumprimento de carência. Não deixe para depois.
Passo 6: Caderneta de vacinação
A caderneta de saúde da criança (popularmente "cartão de vacina") é entregue na maternidade, já com os registros das primeiras vacinas (BCG e Hepatite B, aplicadas nas primeiras horas de vida).
Guarde como documento: essa caderneta acompanhará o bebê por anos. Ela é exigida em matrículas escolares, viagens e consultas.
Passo 7: Passaporte (se necessário)
Se a família planeja viagem internacional, o bebê precisa de passaporte próprio, independentemente da idade.
Onde solicitar: Polícia Federal, com agendamento online.
Documentos: certidão de nascimento, CPF, documento dos pais, foto (sim, de recém-nascido — o desafio é real).
Validade: passaporte de menor de 1 ano costuma ter validade reduzida (1 ano em muitos casos).
Documentos que os pais devem ter em mãos
Leve à maternidade uma pasta ou envelope com:
- RG e CPF de ambos os pais
- Certidão de casamento (se casados) ou certidão de nascimento dos pais
- Cartão do plano de saúde (se houver)
- Comprovante de residência
- Cartão de pré-natal da mãe
Ter tudo organizado evita correria no pós-parto imediato.
Casos especiais
Pais não casados: O pai pode declarar o filho no cartório independentemente do estado civil. Ambos os pais podem comparecer ao registro. Se apenas a mãe comparecer, o cartório pode notificar o pai para reconhecimento voluntário.
Casais homoafetivos: O Provimento CNJ 63/2017 garante o registro com o nome de ambos os pais ou ambas as mães diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Parto domiciliar: A DNV é emitida pelo médico ou enfermeira obstetra que assistiu o parto. Se não houve profissional de saúde, duas testemunhas podem atestar o nascimento no cartório.
Registro tardio: Se o prazo de 15 dias for ultrapassado, ainda é possível registrar. O processo é o mesmo, mas pode envolver custos de segunda via.
Checklist completo de documentos
Use esta lista para acompanhar o que já foi resolvido:
- DNV — recebida na maternidade
- Certidão de nascimento — até 15 dias após o nascimento
- CPF — emitido junto com a certidão (verificar)
- Cartão SUS — nas primeiras semanas
- Plano de saúde — inclusão em até 30 dias
- Caderneta de vacinação — recebida na maternidade
- Passaporte — se necessário
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